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15/05/15 – O juiz da 2ª Vara Cível de São João da Boa Vista, Heitor Siqueira Pinheiro, julgou improcedente ação movida por candidata que disputou vaga para o cargo de procurador jurídico no concurso 01/2014 da Câmara Municipal.
A candidata havia proposto um mandado de segurança, alegando ilegalidades na correção da prova prático-profissional. E solicitou acesso ao espelho-gabarito da prova, além de explicações sobre a correção.
Acionada, a Câmara sustentou que não houve ilegalidade ou abuso de poder que justificasse a ação, já que itens do edital informavam as hipóteses de atribuição de nota zero aos concorrentes – situação que desclassificou a reclamante.
O magistrado avaliou que “o concurso se rege pelas normas contidas no respectivo edital, que estão a vincular tanto os candidatos como os agentes da administração pública, constituindo verdadeira lei interna do certame”. De acordo com a sentença, datada de 11 de maio, o referido concurso “foi e é válido”, no que se refere aos questionamentos. Cabe recurso.
Assessoria de Comunicação
Câmara Municipal
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